Duvidas, curiosidades... [4 Rodas] 1/2

Ao passar por um buraco, acionar a embreagem.
Às vezes não dá para evitar um buraco ou valeta. Ao passar por uma depressão exagerada, o carro sofre com a violência do impacto. Mas a caixa de câmbio estará mais protegida do impacto se a embreagem for acionada, pois a pancada não a atingirá diretamente. O mesmo acontece com a marcha desengatada.


Ligar o pista-alerta no meio da neblina para mostrar que estou trafegando ali.
Nunca ligue o pisca-alerta (ou mesmo o farol alto) quando estiver trafegando no meio da neblina. Pisca-alerta ligado significa que o carro está parado, e só assim deve ser usado. O correto é diminuir a velocidade e ligar os faróis baixos ou de neblina. Para parar no acostamento, avise com antecedência, observando com atenção se já não há outro carro parado à sua frente.

Dirigir sem camisa.
Código de Trânsito não faz nenhuma menção sobre dirigir com ou sem a parte de cima do vestuário.

Sobre os fones de ouvidos...
Segundo o artigo 252, inciso VI, do CTB, é proibido conduzir o veículo utilizando-se de fones nos dois ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. Como o motorista não estará ouvindo os avisos sonoros dos outros veículos e até mesmo de autoridades do trânsito, sua capacidade de concentração e atenção será reduzida. Desobedecer à regra rende 4 pontos na carteira e uma multa de 78,16 reais. Já há equipamento no mercado com apenas um fone de ouvido, aprovado pelo Denatran.

Ao estacionar em uma via íngreme.
Acionar o freio de mão é essencial ao estacionar o carro mas, quando estiver em vias íngremes, não se esqueça de deixar a marcha engatada e travar a direção virada para o meio-fio. No Brasil não existe lei que obrigue a utilização desse método, mas é uma garantia de que seu carro não descerá a ladeira contra sua vontade. Nos Estados Unidos, carro parado em via íngreme em descida sem as rodas dianteiras encostadas na guia da calçada pode até dar multa.

Dirigir descalço.
É permitido dirigir descalço em ambas as situações: estrada ou na cidade, já que o Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre a questão. O artigo 252 diz apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais (ou possa se enroscar neles), como chinelo de dedo ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Com calçados do tipo, o motorista leva 4 pontos na carteira e ganha multa de 78,16 reais.

Conduzir passageiro no banco traseiro sem cinto dá multa.
O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os passageiros, mesmo os do banco de trás, tanto na cidade quanto na estrada. Ser flagrado na situação acima não é tão comum, mas o Código de Trânsito Brasileiro é claro: o motorista paga multa de 127,69 reais e ganha 5 pontos na carteira.

Fonte 4Rodas

7 comentários:

Annie disse...

pow vc ñ perde tempo mesmo..

Peck disse...

@Annie,
Não entendi...

Annie disse...

mais ñ é pra entender mesmo..

Annie disse...

Que maneiro ai os carros tudo atras um do outro..ta igual nas escolas que fomam um atras do outro....kkkkkkkkk

·•·•Ẅ€ďn€¥ ¥µ®¡•·•· disse...

Pow, a parada da embreagem eu não sabia. A parada do freio de mão é certa e de preferência engatar a 1° ou a Ré. Lembrar também de verificar o ponto morto antes de dar partida no motor.

club dos careca disse...

se ficar com o carro parado, com o pisca alerta ligado isso da multa

Peck disse...

club dos careca@,
A não ser que o carro esteja com problemas né...

Postar um comentário